A Lei de Crimes Ambientais
nº. 9605/98 diz no artigo 32:
“É crime praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos.
Parágrafo 1. Incorre nas mesmas penas quem realiza
experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para
fins didáticos ou científicos quando existirem recursos
alternativos.
Parágrafo 2. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se
ocorrer morte do animal."
A pena é de detenção variando
de três meses a um ano e pagamento de multa.
EXEMPLOS DE ATOS DE
CRUELDADE
* Manter
animais em lugar sujo ou que lhes impeça o movimento, o
descanso ou, ainda, prive-os de ar ou luz.
* Negligenciar a
alimentação e a água necessárias ao bem-estar do animal.
* Deixar os animais
sem refúgio sob a chuva, sol forte ou frio.
* Abandonar animal
doente, ferido, extenuado ou mutilado ou deixá-lo sem
assistência veterinária em caso de necessidade.
* Envenenar animais.
* Utilizar animais em
rituais religiosos.
* Bater ou castigar
animais de modo que resulte em danos físicos.
* Bater em cavalos e
fazê-los carregar carga acima de suas forças.
* Fazer trabalhar um
animal ferido ou enfermo.
* Manter pássaros em
gaiolas pequenas.
* Deixar animais dentro
de carros fechados em dias de calor.
"A grandeza de uma nação pode ser julgada
pelo modo que seus animais são tratados." - Mahatma Gandhi
IMPORTANTE:
Ao denunciar maus-tratos, não se restrinja
apenas à denúncia escrita às Sociedades Protetoras. Cada
cidadão tem o direito e o dever de exigir o cumprimento da
lei. Vá pessoalmente à Delegacia de Polícia ou à Secretaria
de Justiça e requeira que as providências necessárias sejam
tomadas.
Na Delegacia peça que seja lavrado um Boletim de Ocorrência
(B.O.). A autoridade policial instaurará inquérito e o
remeterá à Promotoria Pública que denunciará o criminoso à
Justiça. Nós, brasileiros, tendemos a delegar esse trabalho
a órgãos ou instituições encarregados e nada mais fazer.
Contudo, se cada cidadão for mais ativo e começar a exigir
que a justiça se cumpra estará colaborando com o
fortalecimento da democracia. Além disso, mais pessoas
ficarão atentas aos direitos dos animais e estes serão
amplamente beneficiados.
ONDE DENUNCIAR EM CURITIBA: Delegacia do
Meio Ambiente - Rua Erasto Gaetner, 1261
Tel.:
3356-7047
Se possível, levem fotos.
Vamos à luta!